Confira artigo publicado por Gabriela Araujo no Blog do Fausto Macedo, no Estadão, em 30/03/2022. Nesse texto, Gabriela contesta, com embasamento legal e jurisprudencial, a desinformação que vem circulando em boa parte da mídia de que não se poderia fazer pré-campanha no período anterior ao registro de candidaturas.
Gabriela Araujo é Desembargadora do TRF-3, professora universitária, Doutora e Mestra em Direito Constitucional e palestrante. Com atuação nas áreas de Direitos Humanos, Direito Constitucional, Direito Eleitoral e Direito Administrativo.