Gabriela Araujo avalia possibilidade de abuso de poder eleitoral de Moro nas eleições

Gabriela Araujo avalia possibilidade de abuso de poder eleitoral de Moro nas eleições

Gabriela Araujo contribuiu com matéria da Agência On-line da PUC-SP, comentando as hipóteses em que pode ser configurado o abuso de poder econômico em Financiamento de pré-campanha eleitoral, tendo como base jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral.

Em verdade, especificamente no “case” em que o agora senador Sérgio Moro passou de pré-candidato à presidência para candidato ao Senado, há indícios de que teria ocorrido um desequilíbrio com relação aos seus adversários.

 Isso porque a sua pré-campanha à Presidência teria envolvido gastos superiores ao que os pré-candidatos ao Senado médios gastaram. E a decisão de última hora de se candidatar ao Senado ao invés de se candidatar à Presidência teria lhe gerado uma vantagem indevida nesse sentido.

 Com efeito, o Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 9-24/SP, de relatoria do Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, fixou alguns critérios interpretativos para o disposto no artigo 36-A de Lei nº 9.504/97, no que tange à propaganda no período pré-eleitoral, a saber:

  •  “(a) o pedido explícito de votos, entendido em termos estritos, caracteriza a realização de propaganda antecipada irregular, independentemente da forma utilizada ou da existência de dispêndio de recursos;

  • (b) os atos publicitários não eleitorais, assim entendidos aqueles sem qualquer conteúdo direta ou indiretamente relacionados com a disputa, consistem em 'indiferentes eleitorais', situando-se, portanto, fora da alçada desta Justiça Especializada;

  • (c) o uso de elementos classicamente reconhecidos como caracterizadores de propaganda, desacompanhado de pedido explícito e direto de votos, não enseja irregularidade per se; e

  • (d) todavia, a opção pela exaltação de qualidades próprias para o exercício de mandato, assim como a divulgação de plataformas de campanha ou planos de governo acarreta, sobretudo, quando a forma de manifestação possua uma expressão econômica minimamente relevante, os seguintes ônus e exigências: (i) impossibilidade de utilização de formas proscritas durante o período oficial de propaganda (outdoor, brindes, etc); e (ii) respeito ao alcance das possibilidades do pré-candidato médio”.

A matéria foi publicada antes do julgamento ser finalizado, mas posteriormente, em 09 de abril, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná decidiu, por 5 votos a 2, rejeitar as duas ações que pediam a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos.

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