Pessoas com Deficiência podem Mudar o Local de Votação em razão da Acessibilidade
No dia 25 de agosto de 2020, a professora Gabriela Araujo deu uma breve entrevista para o SPTV2, da Rede Globo, para falar sobre a necessidade de se prover plena acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos locais de votação, no dia das Eleições.
Além da matéria, em vídeo, maiores informações estão disponíveis também no site do G1.
Desde 2012, com a publicação da Resolução TSE nº 23.381/2012, que o Tribunal Superior Eleitoral vem implementando e aprimorando o “Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral”, com vistas à equiparação de oportunidades no exercício da cidadania aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
De acordo com a legislação vigente, na hora do voto, o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida terá preferência para votar, considerada a ordem de chegada à fila de votação, e poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, mesmo que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Além disso, caso deseje, o eleitor com deficiência pode escolher local de votação que lhe seja mais acessível, mesmo que não seja sua seção de origem, mas o prazo para fazê-lo, nas Eleições de 2020, é até o dia 1º de outubro.
Segundo informações do TSE, nas Eleições 2020, pela primeira vez, os eleitores com deficiência visual poderão ouvir o nome do candidato após digitar o número correspondente na urna eletrônica, uma tecnologia que poderá dispensar a necessidade de alguém ao lado para confirmar o voto e dar maior autonomia a essas pessoas.
A promoção do acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral é um direito fundamental garantido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada pelo Brasil com status de norma constitucional, e uma garantia de seu pleno exercício de cidadania, sem quaisquer barreiras.