O importante papel dos constitucionalistas na atualidade
Recentemente, me perguntaram como se poderia definir a “profissão” de constitucionalista e tive dificuldades em responder, já que não é possível resumir em uma atividade específica ou restringir a uma determinada matéria a atuação daqueles que se dedicam a estudar e conhecer o direito constitucional de uma forma mais profunda.
Para além da academia, há advogados, promotores, juízes, delegados, toda uma gama de profissionais do Direito que podem ser considerados constitucionalistas, pelo estudo, pela interpretação e, sobretudo, pela defesa aguerrida que fazem da Constituição e de todos os direitos que ela protege.
A evolução dos direitos e garantias fundamentais e do Estado Democrático de Direito foram se consolidando, ao longo da História da humanidade, através da instituição de Constituições rígidas, verdadeiros pactos sociais, que, além de protegerem os cidadãos contra o arbítrio do Estado, garantindo-lhes o pleno exercício de direitos individuais e políticos, como foi no início, hoje já obriga o Estado a prestar aos cidadãos direitos sociais básicos, sempre tendo como norte a dignidade da pessoa humana.
Nesse contexto, os avanços democráticos que foram conquistados e solidificados na Constituição Federal de 1988, conhecida também como a Constituição Cidadã, colocam-na na posição de uma das Constituições mais modernas do mundo, principalmente no que se refere à prestação de direitos sociais.
Trata-se de uma significativa conquista para a sociedade brasileira, que durante tantos anos viveu sob uma ditadura militar, e que, portanto, não deve aceitar qualquer forma de flexibilização de seus direitos ou de retrocessos democráticos, sendo um dever de todos nós, profissionais do Direito ou não, respeitar e defender a Constituição. E, nesse sentido, todos podem ser constitucionalistas.
Em outras palavras, uma Constituição rígida que proteja os direitos fundamentais, a separação dos poderes e a democracia, como seus pilares básicos, é o resultado da própria evolução da civilização, que se distancia cada vez mais de valores egoístas ou individualistas, para privilegiar a solidariedade e a dignidade do ser humano, o valor da inclusão na diversidade.
Aqueles que estão começando a estudar a matéria, principalmente os alunos da graduação, podem consultar uma bibliografia básica que compartilho aqui:
1) Cursos de Direito Constitucional dos seguintes autores: José Afonso da Silva; Celso Ribeiro Bastos; Manoel Gonçalves Ferreira Filho; o curso de co-autoria de Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Jr.; o curso de co-autoria de Luiz Guilherme Marinoni, Ingo Wolfgang Sarlet e Daniel Mitidiero.
2) Clássicos: “O que é uma Constituição?”, de Ferdinand Lassale; “Jurisdição Constitucional”, de Hans Kelsen; “O Espírito das Leis”, de Montesquieu; “Temas Fundamentais de Direito Constitucional” e “A Força Normativa da Constituição”, de Konrad Hesse; “Teoria do Ordenamento Jurídico”, de Norberto Bobbio; “Verdade e Método”, de Gadamer; “A República”, de Geraldo Ataliba.
Essas são apenas algumas dicas, mas vou procurar colocar sempre novas indicações de leitura, um pouco mais especializadas de acordo com os temas que virem surgindo a pedido dos alunos, principalmente os autores mais modernos, que acompanho e ainda não citei aqui.