Gabriela Araujo

View Original

Gabriela Araujo avalia possibilidade de abuso de poder eleitoral de Moro nas eleições

Gabriela Araujo contribuiu com matéria da Agência On-line da PUC-SP, comentando as hipóteses em que pode ser configurado o abuso de poder econômico em Financiamento de pré-campanha eleitoral, tendo como base jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral.

Em verdade, especificamente no “case” em que o agora senador Sérgio Moro passou de pré-candidato à presidência para candidato ao Senado, há indícios de que teria ocorrido um desequilíbrio com relação aos seus adversários.

 Isso porque a sua pré-campanha à Presidência teria envolvido gastos superiores ao que os pré-candidatos ao Senado médios gastaram. E a decisão de última hora de se candidatar ao Senado ao invés de se candidatar à Presidência teria lhe gerado uma vantagem indevida nesse sentido.

 Com efeito, o Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 9-24/SP, de relatoria do Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, fixou alguns critérios interpretativos para o disposto no artigo 36-A de Lei nº 9.504/97, no que tange à propaganda no período pré-eleitoral, a saber:

  •  “(a) o pedido explícito de votos, entendido em termos estritos, caracteriza a realização de propaganda antecipada irregular, independentemente da forma utilizada ou da existência de dispêndio de recursos;

  • (b) os atos publicitários não eleitorais, assim entendidos aqueles sem qualquer conteúdo direta ou indiretamente relacionados com a disputa, consistem em 'indiferentes eleitorais', situando-se, portanto, fora da alçada desta Justiça Especializada;

  • (c) o uso de elementos classicamente reconhecidos como caracterizadores de propaganda, desacompanhado de pedido explícito e direto de votos, não enseja irregularidade per se; e

  • (d) todavia, a opção pela exaltação de qualidades próprias para o exercício de mandato, assim como a divulgação de plataformas de campanha ou planos de governo acarreta, sobretudo, quando a forma de manifestação possua uma expressão econômica minimamente relevante, os seguintes ônus e exigências: (i) impossibilidade de utilização de formas proscritas durante o período oficial de propaganda (outdoor, brindes, etc); e (ii) respeito ao alcance das possibilidades do pré-candidato médio”.

A matéria foi publicada antes do julgamento ser finalizado, mas posteriormente, em 09 de abril, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná decidiu, por 5 votos a 2, rejeitar as duas ações que pediam a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos.