Na mídia: Gabriela Araujo é uma das especialistas consultadas para falar sobre o novo Código Eleitoral em debate no Congresso Nacional

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Artigo de autoria da jornalista Bianca Gomes, para o Jornal O Globo, publicado em 17 de agosto de 2021 e disponível originalmente aqui.

SÃO PAULO - Além de prever a mudança do órgão que deve fiscalizar as contas das fundações partidárias, a reforma do Código Eleitoral, em debate na Câmara dos Deputados, prevê a redução de 60 para 16 o número de crimes eleitorais, a possibilidade de trocar pena de prisão por multa, no caso de caixa dois, e mudanças na auditagem das finanças dos partidos.

O texto, que tem como relatora a deputada Margarete Coelho (PP-PI) e é uma proposta de lei complementar, só deve avançar depois que o Congresso concluir a análise da proposta de reforma eleitoral, que tem um caminho diferente na Câmara e tramita por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

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Na proposta da deputada Margarete, a possibilidade de os partidos políticos contratarem empresas privadas para fazer a auditoria de suas contas tem sido criticada por entidades da sociedade civil que atuam na fiscalização dos gastos partidários. Soma-se a ele a redução do prazo para a Justiça Eleitoral analisar a prestação das siglas, que caiu de cinco para dois anos.

— A possibilidade de que esse texto seja votado nos próximos dias ou semanas preocupa muito. Essa proposta ainda não está madura e necessita de muitos ajustes, especialmente em aspectos relacionados à transparência e fiscalização das contas partidárias — diz Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária.

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Outro ponto que suscita debates é a substituição do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), criado pela Justiça Eleitoral, pelo formato de declaração de gastos através de Escrituração Contábil Digital (ECD), da Receita Federal, protegido por sigilo fiscal.

— Os partidos insistem em não prestar contas de forma padronizada, detalhada e digitalizada. A migração de sistema reduz o detalhamento e dificulta a fiscalização — afirma Gil Castello Branco, diretor-executivo da ONG Contas Abertas.

A proposta também traz prejuízos às mulheres e pessoas negras, segundo a advogada e professora de Direito Eleitoral na Escola Paulista de Direito, Gabriela Araujo:

— Se for mantida a redação atual do texto base do novo Código Eleitoral, algumas das principais conquistas jurisprudenciais para mulheres e pessoas negras deixarão de ser incorporadas, como, por exemplo, a aplicação de cotas raciais sobre os recursos públicos e tempo de propaganda reservados às candidaturas de cada gênero, e até mesmo o próprio uso do termo "gênero" ao invés de "sexo" para tratar das cotas afirmativas, de modo a se incluir as pessoas trans — diz Gabriela.

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