Na mídia: Gabriela Araujo opina em matéria do Estadão sobre aumento de processos por abuso de poder econômico

Na mídia: Gabriela Araujo opina em matéria do Estadão sobre aumento de processos por abuso de poder econômico

A professora Gabriela Araujo foi consultada, como especialista na área de direito eleitoral, para emitir sua opinião com relação ao aumento de processos referentes ao abuso de poder econômico em trâmite perante o Tribunal Superior Eleitoral. Parte de sua entrevista foi publicada em matéria publicada na página A9, do Caderno de Política do Estadão, no dia 28 de junho de 2020, ao lado das opiniões de outros grandes eleitoralistas.

Atualmente, partidos e candidatos apenas podem receber recursos oriundos de três fontes: pessoas físicas (incluindo recursos próprios dos candidatos e sempre no limite de 10% do que cada pessoa física declarou no ano anterior), Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, que foi utilizado pela primeira vez nas Eleições de 2018.

Então temos, em resumo, desde a proibição de doações de pessoas jurídicas, em 2015, dois grandes focos a serem observados pelo Ministério Público Eleitoral, em conjunto com a Justiça Eleitoral: em primeiro lugar, a coibição de eventual prática de Caixa 2, para evitar a continuidade do recebimento de recursos advindos de pessoas jurídicas; em segundo lugar, a fiscalização da destinação dos recursos públicos adicionais que são injetados nos partidos políticos apenas em anos de eleições. E sob esse aspecto entra também a obrigatoriedade de destinação mínima de 30% para as candidaturas femininas. Talvez isso explique, em parte, o aumento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral propostas pelo MPE.

Confira a versão online da reportagem clicando aqui. Segue abaixo a versão impressa.

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