Participação de Gabriela Araujo na Audiência Pública - Diálogos Regionais para a Construção da Sistematização das Normas Eleitorais
Em 04 de julho de 2019, a convite do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e Diretor da Escola Judiciária Eleitoral Paulista, Desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, Gabriela Araujo participou como expositora da “Audiência Pública - Diálogos Regionais para a Construção da Sistematização das Normas Eleitorais”, realizada no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Os encontros regionais caracterizam uma das fases do Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministro Edson Fachin e instituído pela Presidência do TSE por meio da Portaria-TSE nº 115, de 13 de fevereiro de 2019.
A finalidade do GT é colher contribuições da comunidade acadêmica, juristas, autoridades e demais interessados na identificação de conflitos normativos, antinomias ou dispositivos da legislação eleitoral que se encontram tacitamente revogados para, ao fim do encontro, elaborar relatório com minuta de sistematização das normas vigentes.
Na audiência pública realizada em São Paulo, Gabriela Araujo inscreveu-se para falar dentro do GT VII - Eixo transversal (participação feminina, jovens, negros, indígenas, pessoas com deficiência e presos), tendo abordado, em sua apresentação, os seguintes temas principais: democracia paritária, democracia intrapartidária e compliance partidário de inclusão da diversidade.
É o que se pode observar no vídeo aqui compartilhado:
As diversas exposições que se sucederam durante toda a audiência pública foram muito interessantes e certamente contribuirão para a sistematização das normas eleitorais nas próximas eleições. A Comissão Eleitoral da OAB-SP fez-se presente em intervenções contundentes de diversos de seus membros, e especialmente representada pelo presidente Hélio Freitas de Carvalho Silveira.
Participaram da audiência pública, além do ministro Edson Fachin e do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, dentre outras autoridades, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Horbach, o vice-presidente e corregedor regional do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, e o procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos Gonçalves.
Sobre a intervenção de Gabriela Araujo na audiência pública, disponibilizamos aqui um arrazoado que resume por escrito a importância dos três temas abordados, e que foi elaborado para submissão aos presentes no plenário, na ocasião:
Democracia Paritária
A adoção isolada do sistema de cotas para o registro de candidaturas não é suficiente para combater eficazmente a desigualdade de gênero na política.
Mais de vinte anos após a implementação da primeira legislação de cotas no país, ainda assim, não conseguimos chegar nem perto da média mundial de participação feminina na política. Até antes das Eleições de 2018, tínhamos 10,5 % de mulheres no parlamento.
Foi apenas com a implementação dos repasses obrigatórios de recursos para as campanhas femininas na proporção da reserva mínima de candidaturas, e com a afirmação das cotas de gênero que garantiram também acesso mínimo à propaganda eleitoral gratuita, que as mulheres conseguiram dar um pequeno salto e atingir 15% das vagas no parlamento. Um crescimento de 50% com relação à configuração anterior.
No entanto, esse percentual continua muito baixo, se considerarmos que as mulheres compõem mais de 50% do eleitorado apto a votar no Brasil.
Nesse sentido, importante se faz ressaltar um dos diversos documentos internacionais assinados pelo Brasil, em que se compromete a concretizar a paridade de gênero nas esferas decisórias: na XI Conferência Regional sobre a Mulher da América Latina e do Caribe, realizada em Brasília, em 2010, foi assinado o Consenso de Brasília, com o compromisso de adotar diversas medidas para a ampliar a participação das mulheres na política. Dentre tais medidas, destacamos:
“3.d) Promover a criação de mecanismos e apoiar os que já existem para assegurar a participação político-partidária das mulheres que, além da paridade nos registros das candidaturas, assegurem a paridade nos resultados, garantam o acesso igualitário ao financiamento de campanhas e à propaganda eleitoral, assim como sua inserção nos espaços de decisão nas estruturas dos partidos políticos. Da mesma forma, criar mecanismos para sancionar o descumprimento das leis neste sentido” (grifos nossos)
Portanto, faz-se importante que:
1) Em atendimento aos tratados internacionais, a reserva de vagas para candidaturas femininas seja de 50%;
2) Seja adotada a terminologia gênero no lugar de sexo, nos dispositivos normativos que tratam da reserva de vagas para candidaturas femininas, para que se garanta assim a participação política da mulher trans e das travestis, incluindo-as nas cotas do gênero feminino;
3) As cotas afirmativas reservadas para o gênero feminino para financiamento de campanhas e tempo de propaganda sejam melhor esclarecidas, com relação às candidaturas que disputam o cargo Executivo;
4) Por fim, importante se faz que a previsão de reserva de vagas para candidaturas proporcionais seja aplicada também para a composição dos órgãos decisórios dos partidos, no percentual mínimo de 30%. Esse tema já é objeto Consulta 060381639, sob a relatoria da Ministra Rosa Weber, e esperamos que sua resposta seja afirmativa.
Democracia Intrapartidária
Em sua recente pesquisa de pós doutorado, na Universidade Federal do Paraná, a professora Eneida Desiree Salgado apresentou uma proposta de índice de medição da democracia intrapartidária aplicável aos partidos políticos brasileiros, a partir da análise dos 35 (trinta e cinco) estatutos registrados no TSE em 2018, e a conclusão, nas palavras da própria pesquisadora, é a seguinte:
“Os resultados encontrados na aplicação do modelo de medição do índice de democracia intrapartidária não destoaram da intuição inicial de uma tendência à organização oligárquica dos partidos. Mesmo que apenas pela leitura de seus estatutos, os partidos políticos brasileiros não apresentam, em sua grande maioria, mecanismos democráticos de organização interna e de tomada de decisões”.
Ora, se não houver democracia dentro dos partidos, como desejar que a democracia se concretize na sociedade?
Compliance partidário de inclusão da diversidade e democracia participativa
Como os partidos políticos assumem um papel de intermediadores da representação, tendo em vista a impossibilidade de candidaturas avulsas no Brasil, é imprescindível a existência de regras que estabeleçam paridade de gênero nos órgãos de direção, um número mínimo de reuniões colegiadas, votações abertas para escolha de candidatos, condutas éticas e de respeito às minorias, inclusão da diversidade, como uma garantia de que os partidos seguirão padrões éticos condizentes com o seu papel democrático.
Nesse sentido, seria possível a adoção de medidas incentivadoras da democratização horizontal das tomadas de decisões e da própria formação dos colegiados diretivos dentro dos partidos, no sentido inclusive da democracia paritária: o que podemos chamar de compliance afirmativo.
No entanto, justamente em respeito à autonomia partidária e à sua importância dentro do sistema democrático, é necessário que se estabeleça uma espécie de compliance que premie aqueles partidos que estabelecerem regras de condutas efetivas para inclusão das minorias e da diversidade, estimulando-se, assim, a sua democratização horizontal, sem contudo, que se inviabilize suas atividades.