Gabriela Araujo

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Tudo o que as Pré-Candidaturas precisam saber sobre o Adiamento das Eleições 2020!

Assista abaixo o vídeo em que Gabriela Araujo comenta os principais prazos alterados pela Emenda Constitucional 107, nas Eleições Municipais de 2020. O que não está mais detalhado no vídeo foi tratado pela professora Gabriela no artigo logo abaixo, inclusive com tabelas comparativas.

No último dia 02 de julho, considerando a situação extraordinária de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e as recomendações sanitárias de afastamento social para prevenção do contágio, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n° 107, adiando as eleições municipais deste ano e os prazos eleitorais respectivos.

De acordo com o texto da referida Emenda Constitucional, as eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, mas no caso de as condições sanitárias de um Estado ou Município não permitirem a realização das eleições mesmo nessas datas prorrogadas, o Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, poderá editar decreto legislativo a fim de designar novas datas para a realização do pleito, observada como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.

No quadro comparativo abaixo, verifica-se as principais alterações decorrentes do adiamento das Eleições neste ano de 2020:

A Emenda Constitucional nº 107 foi publicada no dia 03 de julho de 2020 e em seu próprio texto prevê que os demais prazos fixados na Lei das Eleições e no Código Eleitoral que não tenham transcorrido na data da sua publicação e tenham como referência a data do pleito serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.

Ou  seja, a lógica é a seguinte: os prazos expirados até o dia 02 de julho de 2020 permanecem inalterados e deveriam ter sido cumpridos na data convencional. Aqueles que venceriam depois do dia 02 de julho, foram adiados de acordo com a nova data das eleições.

Com relação aos prazos de desincompatibilização, de afastamento temporário ou definitivo de alguns cargos ou funções públicas, a Emenda Constitucional foi ainda mais incisiva, determinando textualmente que todos aqueles prazos de desincompatibilização que estivessem a vencer, quando da sua publicação, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020. Porém, aqueles prazos vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura.

Além desses prazos, há que se considerar que as condutas vedadas aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, acompanharam também o adiamento da data das eleições, conforme quadro abaixo, com algumas excepcionalidades:

Em comunicado publicado no dia 03 de julho, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, informou que, em razão da emenda constitucional que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação. Até agosto, o Tribunal Superior Eleitoral deverá republicar resolução que trata do Calendário Eleitoral, com os ajustes às novas datas previstas na Emenda Constitucional 107.

De qualquer forma, com o adiamento da data das Eleições, as pré-candidatas e os pré-candidatos ganharam um tempo maior para a pré-campanha, para promover sua imagem pessoal e especialmente para preparar toda a documentação necessária ao registro de suas candidaturas.

No blog há duas matérias completas, com texto e vídeo, sobre pré-campanha e registro. Vale revisitar!

Caso exista ainda alguma dúvida com relação aos prazos de desincompatibilização, fica a sugestão de consulta às tabelas disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com as diferentes funções e cargos públicos e prazos de desincompatibilização.

Sobre a Autora: 

Gabriela Shizue Soares de Araujo, advogada eleitoralista, professora de Direito Eleitoral e Coordenadora de Extensão, Mídia e Eventos da Escola Paulista de Direito (EPD). Mestre e Doutoranda em Direito Constitucional pela PUC-SP. Membro do observatório de Candidaturas Femininas da OAB-SP e da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP. Apresentadora do programa Diversas: O Direito Por Elas, na Escola Superior da Advocacia da OAB-SP.