Na mídia: Gabriela Araujo opina em matéria do Estadão sobre crowdfunding eleitoral
No dia 06 de julho de 2020, o Estadão publicou uma matéria sobre o crowdfunding (“vaquinha”) eleitoral e com a qual a professora Gabriela Araujo teve a oportunidade de contribuir, ao lado dos colegas da Comissão de Direito Eleitoral - OAB SP, doutores Michel Bertoni Soares e Arthur Rollo.
O crowdfunding, ou financiamento coletivo, autorizado desde 15 de maio às pré-candidaturas, é uma forma de arrecadar recursos pela internet, para financiamento das campanhas eleitorais, por intermédio de entidades arrecadadoras previamente cadastradas perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Ocorre que, como a professora Gabriela Araujo explicou também à jornalista, a legislação e a resolução do TSE não obrigam a Justiça Eleitoral a fazer uma verificação in loco das funcionalidades do sistema, mas com as exigências documentais e os compromissos legais firmados pelas empresas, diante da Justiça Eleitoral, os órgãos fiscalizadores são capazes de atuar, tal qual ocorre com outras legislações. As regras gerais são dadas, os cidadãos, partidos e candidatos devem cumpri-las, e em caso de descumprimento é que então serão acionados para responder perante a Justiça.
Em verdade, a iniciativa e o apontamento de eventuais irregularidades relacionadas ao funcionamento do sistema não competem à Justiça Eleitoral, mas sim ao Ministério Público Eleitoral na condição de fiscal, também ao Bacen, com relação às operações financeiras, e eventualmente à Polícia Federal, considerado o princípio da oportunidade na coleta de provas.
A matéria, publicada na página A5 do Caderno de Política do Estadão, conforme imagem abaixo, pode ser também lida na versão online, por este link aqui.